- 17/02/2023
- Categoria: Gestão empresarial, Gestão fiscal, Gestão tributária

IR: taxa e cálculo para supermercado
Compreenda de forma fácil como funciona o Imposto de Renda em supermercados
Pode ser a diferença entre o sucesso e o fracasso de uma empresa estar familiarizada com as regras tributárias quando trabalha no setor de supermercados. Isto é especialmente relevante em um lugar como o Brasil, onde o sistema tributário pode ser muito exigente.
Para poder administrar o sistema de tributação, é importante ter um plano bem pensado e ter um bom entendimento dos diferentes sistemas de tributação e do funcionamento dos impostos aplicáveis aos supermercados.
É por isso que criamos este artigo para explicar detalhes sobre o IR para supermercados. Dê uma olhada!
Conheça mais sobre a tributação em supermercados, leia os artigos listados abaixo
IR para supermercados: qual a taxa e cálculo?
O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) destina-se a arrecadar receitas para que o Governo Federal possa manter operações destinadas a áreas de melhoria social, tais como saúde ou educação, entre outros.
Portanto, a cobrança de impostos é uma fonte significativa de renda para o Governo Federal, que envolve tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
As pessoas e organizações são obrigadas a informar e pagar seus impostos, enquanto o governo é responsável por fornecer detalhes sobre onde o dinheiro é alocado.
O IRPJ é calculado com base nos lucros obtidos em um determinado ano civil, determinados e recolhidos tendo como base o regime de tributação da empresa.
Então, para entender como fazer, vamos ter que olhar para cada regime de tributação separadamente
1. IRPJ sobre o Simples Nacional
As empresas regidas pelo Simples Nacional administram um sistema fiscal mais simples em comparação com outros regimes. Este sistema proporciona cobrar todos os impostos usando um único formulário.
O sistema não só tem menos complexidades administrativas, mas o valor dos impostos pagos também é menor.
Ao pagar o IRPJ nesta modalidade de empresa, a coleta é feita sobre a renda bruta, calculada por porcentagens especificadas pelos anexos. O Simples é composto por 5 anexos, cada um deles determina a taxa de alíquota conforme a atividade e a receita da empresa.
Bem, o que isso quer dizer? Basicamente, que para determinar com precisão a taxa do IR para empresa do Simples, é necessário saber o anexo, que para supermercado é o Anexo I, e a receita da empresa no período de apuração.
O recolhimento do IR no Simples Nacional é feito de forma mensal, por meio da guia DAS.
2. IRPJ sobre o Lucro Presumido
O Lucro Presumido é até certo ponto autoexplicativo. Esse regime considera a lucratividade presumida para o cálculo.
Tanto o Imposto de Renda quanto a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido são calculados com base em um lucro presumido estabelecido pelo governo conforme o tipo de negócio da empresa.
No campo comercial, onde está enquadrado supermercado, quando se trata de IRPJ, é determinada uma taxa de rentabilidade esperada de 8%, e este suposto lucro está, consequentemente, sujeito à taxa de IRPJ que para o regime é de 15% sobre este valor de lucro.
Em outras palavras, para fins de IRPJ sobre lucro presumido, não importa se sua rentabilidade é de 30% do faturamento ou 1% do faturamento, você sempre pagará impostos com base na taxa estimada do setor no qual você faz parte.
3. IRPJ sobre o Lucro Real
Podemos dizer que, se seu supermercado atua como Lucro Real, ele possui uma tributação mais justa.
Na modalidade, o cálculo do IRPJ é feito separadamente e não combinado em um imposto como no esquema DAS. Isto pode ser feito em uma base mensal, trimestral ou anual.
Uma porcentagem é aplicada ao ganho real de sua organização com taxa de 15%, com um adicional de 10% se o lucro for superior a R $20 mil em qualquer mês ao longo do ano.
Você deve estar se perguntando o que torna esse regime mais justo. Bom, como não há nenhuma hipótese de ganhos neste sistema, mas um cálculo contábil completo que determinará se o negócio teve um ganho ou não no período, o IRPJ e a CSLL são calculados dependendo com base exclusivamente nesse resultado.
Ou quer dizer, portanto, que se a empresa teve prejuízos em um período específico, o pagamento do IRPJ e da CSLL não é obrigatório, ao contrário do lucro presumido, que não reflete a rentabilidade real da empresa.
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